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Contrato

 ESTE É O CONTRATO DE ADESÃO DO PROSCOL.

 

CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECÍPROCOS

As partes, de um lado, a CENTRAL PAX COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS LTDA. sediada na Avenida Governador Jorge Teixeira, 2686, bairro Embratel, em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.121.790/0001-02, como contratada e doravante denominada CENTRALPAX, e do outro lado como CONTRATANTE, doravante denominada USUÁRIO, a pessoa física ou jurídica, identificada no Cadastro da CENTRALPAX, cujo acesso se faz pelo site www.centralpaxbrasil.com.br, da sua propriedade, contratam o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DESTE CONTRATO
1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços recíprocos entre as partes que, na qualidade de consumidores de produtos diversos, visam alavancar para si, na hora das suas compras, renda financeira vinda da conquista de bônus pagos por fornecedores, conveniados para esse fim, com a CENTRALPAX.
2. Este contrato também objetiva contratar com os recursos gerados pelos bônus acima, um plano de assistência funeral para cobrir o USUÁRIO e, caso exista, o seu cônjuge e filhos menores de idade. O plano terá abrangência nacional e será contratado pela CENTRALPAX tão logo a renda mensal do USUÁRIO, gerada pelos bônus, seja compatível com o valor da mensalidade dos planos disponíveis no mercado.
3. Para promover a realização do objeto deste contrato, a CENTRALPAX criou o Programa Social Consumindo com Lucro, doravante chamado simplesmente PROSCOL ou Programa. O conceito administrativo do PROSCOL é baseado no sistema de Marketing Multinível ou Marketing de Rede como também é conhecido no mercado de consumo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARAMETROS DO PROSCOL
1. O PROSCOL é um programa de adesão composto por Consumidores e Fornecedores unidos na formação de grupos de consumo fiéis aos compromissos estabelecidos entre si, onde o consumidor na hora de suas compras recebe bônus do fornecedor que, posteriormente, troca os bônus doados por moeda corrente gerando entre as partes uma negociação solidaria e alavancadora do objeto deste contrato.
2. O USUÁRIO, para se cadastrar no PROSCOL, pagará uma taxa de cadastro e deverá ser indicado por outro Usuário já cadastrado no sistema, ser maior de 18 (dezoito) anos, ou 14 (quatorze) anos mediante a permissão por escrito dos seus pais, ou responsáveis legais.
3. O sistema Multinível do PROSCOL é programado para gerar uma só rede de consumidores formada pelo cadastro de grupos de apenas três (03) USUÁRIOS após cada USUÁRIO cadastrado. Assim, vários níveis sucessivos de grupos de consumo se formam para gerar bônus que serão pagos para o USUÁRIO do 1º (primeiro) ao 9º (nono) nível da profundidade dos grupos formados na sequencia após o seu cadastro.
4. A sequencia dos níveis (1º ao 9º) citados acima forma, como define o PROSCOL, o grupo de consumo gerador de bônus para o USUÁRIO.
5. Os bônus, na ocasião de sua troca por moeda corrente, serão recebidos pela CENTRALPAX, que posteriormente, obedecendo aos percentuais definidos abaixo para cada tipo de bônus, promoverá o pagamento do USUÁRIO.
6. BÔNUS CADASTRO igual a 70% de cada taxa de cadastro paga pelos consumidores indicados pelo USUÁRIO, independente da rede de consumo até o 9º nível dentro da rede única e do patrocinador direto do consumidor indicado.
7. BÔNUS CONSUMO no valor de 7,2% sobre os bônus de todos os participantes do seu grupo de consumo, do 1º (primeiro) até o 9º (nono) nível.
8. BÔNUS CONVÊNIO igual a 6% do total dos bônus pagos para a CENTRALPAX pelos fornecedores que o USUÁRIO pessoalmente conveniar.
9. BÔNUS MANUTENÇÃO de 24,9% de cada taxa de manutenção recebida do primeiro (1º) nível do seu grupo de consumo. Do 2º ao 9º nível, o bônus será de 4,2% das taxas recebidas. Este bônus estar definido, com mais detalhes, no item três da cláusula sétima deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIFICAÇÃO DO USUÁRIO NO PROSCOL
1. O USUÁRIO mensalmente será qualificado pelo PROSCOL antes de receber o pagamento vindo dos bônus do seu grupo de consumo. E a sua qualificação será baseada no seu desempenho na busca dos bônus, conforme segue abaixo.
2. O PROSCOL adotou as duas definições abaixo para qualificar o USUÁRIO.
3. Usuário Duplicador: é o que consome produtos e promove o cadastro de outros consumidores no sistema. Esse USUÁRIO recebe os bônus cadastro, bônus consumo e os bônus manutenção vindos do seu grupo de consumo.
4. Usuário Receptor: é o que consome produtos, mas não promove o cadastro de consumidores. Seu grupo de consumo é formado pelos Usuários Duplicadores com o cadastro dos consumidores que são derramados na rede única do sistema. Esse USUÁRIO recebe apenas os bônus consumo vindo do seu grupo conforme regulamenta o PROSCOL.
5. O bônus convênio, por sua vez, será pago para o USUÁRIO independente de sua qualificação mensal, para recebê-lo, basta que o mesmo seja o autor do convenio gerador de bônus com o fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DA RENDA DO USUÁRIO VINDA DO PROSCOL
1. A renda financeira do USUÁRIO vinda deste contrato é pessoal e intransferível, sendo extinta imediatamente com o seu falecimento ou a rescisão contratual, exceto nas situações a seguir:
2. Com o falecimento do USUÁRIO, sua renda e as responsabilidades deste contrato serão transferidas para o seu cônjuge. Contudo, se o cônjuge já for cadastrado no sistema, deverá escolher, neste caso, a renda que melhor lhe convier, pois, no PROSCOL, rendas não se acumulam em benefício de um mesmo USUÁRIO.
3. Na falta do cônjuge a renda será transferida para os filhos menores do USUÁRIO. Neste caso, seus responsáveis legais assumirão as obrigações deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CENTRALPAX
1. A CENTRALPAX manterá o site www.centralpaxbrasil.com.br, ou outro que venha substituí-lo, ativo para acesso do USUÁRIO ao regulamento, normas e informações sobre o PROSCOL.
2. O USUÁRIO, depois de cadastrado, terá um site com sua identificação no formato www.centralpaxbrasil.com.br/seunome, ou numero de cadastro, contendo informações voltadas para facilitar sua captação de novos consumidores para o PROSCOL.
3. Um login e senha serão dados para o USUÁRIO acessar suas páginas privadas criadas no site para acompanhamento dos seus bônus e acesso ao material de apoio que o PROSCOL lhe disponibilizará.
4. Ao contratar a assistência funeral citada no item dois da cláusula primeira deste contrato, a CENTRALPAX dará preferência para a empresa estabelecida mais próxima da residência do USUÁRIO. Contudo, a preferência não dispensará a compatibilidade do plano em oferta com a cobertura exigida neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
1. O USUÁRIO, além dos termos deste contrato, respeitará também as condições publicadas no site da CENTRAL PAX referente ao PROSCOL.
2. Fica proibida a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados relacionado ao PROSCOL sem prévia autorização da CENTRALPAX.
3. O USUÁRIO, quando indicar pessoas para o PROSCOL, se obriga a dar gratuitamente as informações e orientações necessárias para que elas possam captar outros consumidores para o sistema.
4. O USUÁRIO, depois de pagar sua taxa de cadastro, estará apto para acelerar o crescimento do seu grupo de consumo convidando outros consumidores a se cadastrar no PROSCOL.
5. O USUÁRIO não é obrigado a convidar pessoas para o PROSCOL, porém, mantendo-se nessa posição, sua qualificação será sempre a de Usuário Receptor ao receber os bônus que lhe couber.
6. O USUÁRIO, ao efetuar seu cadastro no PROSCOL, estará concordando com o seu regulamento e os termos deste contrato, não podendo mais contestá-los.
7. Para receber o pagamento dos bônus que tiver direito, o USUÁRIO mensalmente deverá comprovar seu consumo pessoal mínimo, no mês anterior, na rede de fornecedores conveniados.
8. O consumo mínimo mensal do USUÁRIO nos fornecedores conveniados será igual ao valor atualizado de duas taxas de cadastro atuais no PROSCOL.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS PARA A CENTRALPAX
1. No ato do seu cadastro no PROSCOL, o USUÁRIO pagará para a CENTRALPAX o valor único de R$ 50,00 (cinqüenta reais). E o pagamento poderá ser efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias depois. Após este prazo, não havendo o pagamento, o cadastro será cancelado.
2. O USUÁRIO pagará sua taxa de cadastro através de depósito, para a CENTRALPAX, na Caixa Econômica Federal, Agencia 632, C/C 188-1, ou de outros meios que estejam disponíveis no site.
3. Quando a renda mensal do USUÁRIO, gerada pelos bônus, ultrapassar o valor atualizado de duas taxas de cadastro no PROSCOL, a CENTRALPAX, uma vez por ano, descontará dessa renda, a seu favor, o valor de uma taxa. Esse desconto irá gerar os bônus manutenção que o USUÁRIO também receberá quando os mesmos vierem do seu grupo de consumo nono nível.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS PARA O USUÁRIO
1. A CENTRALPAX fará a apuração dos bônus recebidos mensalmente. E o pagamento para o USUÁRIO será no dia 15(quinze) do mês seguinte ao da apuração, ou no primeiro dia útil após esta data.
2. O USUÁRIO receberá o pagamento dos bônus conforme os percentuais estabelecidos na cláusula segunda deste contrato.
3. Dos pagamentos para o USUÁRIO, a CENTRALPAX fica autorizada a descontar os valores referentes aos Impostos exigidos pelas normas de arrecadação do Governo Federal.
4. A CENTRAL PAX poderá reter, a qualquer momento, o pagamento dos bônus, caso o USUÁRIO pratique fraudes ou ações que seja prejudicial aos termos deste contrato.

CLÁUSULA NONA – DA VIGENCIA CONTRATUAL
1. Este contrato entra em vigor no dia seguinte depois de recebido pela CENTRALPAX o pagamento da Taxa de Cadastro do USUÁRIO no PROSCOL. E a sua vigência será de 01 (um) ano, sendo renovado automaticamente por outro período igual, caso as partes não se pronunciem ao contrário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. O USUÁRIO declara conhecer as regras, os procedimentos e o Marketing Multinível do PROSCOL, bem como, declara entender que ambos são partes integrantes deste contrato, devendo por isso, serem observados durante a vigência deste contrato.
3. Este contrato não gera vínculo empregatício com o USUÁRIO, o mesmo não será empregado, agente ou representante da CENTRALPAX. É livre para desenvolver suas atividades como melhor lhe convier, podendo exercer outras ocupações ou funções que sejam do seu interesse, como empregado ou não, e com ou sem remuneração.
4. As ferramentas on-line disponibilizadas para o USUÁRIO devem ser usadas respeitando a legislação da informática, os termos de uso e a política de privacidade estabelecida pelo site. Do contrário, responderá civil e criminalmente pelos atos ilícitos que praticar.
5. Caso o USUÁRIO descumpra quaisquer das cláusulas deste instrumento, perderá seus direitos adquiridos e a CENTRALPAX promoverá o imediato cancelamento do contrato.
6. A CENTRALPAX poderá promover alterações que não tire direitos adquiridos neste contrato. E nesse sentido, também poderá alterar as normas e procedimentos do PROSCOL sem prévia consulta ao USUÁRIO.
O ato de se cadastrar no PROSCOL, através do site citado neste instrumento, representará inicialmente a assinatura do USUÁRIO neste contrato, ficando sua a responsabilidade de imprimir e enviar para a CENTRALPAX, duas vias do mesmo devidamente assinado com firma reconhecida em cartório.
As partes elegem o foro da cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas relativas a este contrato.


                                         LOCAL: ___________________________, _____/____________/________


  


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                                                                                                          Assinatura do Usuário